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Bloqueio Judicial: entenda como funciona e como evitar



O bloqueio judicial de contas é um recurso que causa diversos empecilhos para a vida das pessoas, em especial, quando se trata de empresários. Isto porque, é realizado quando existe um processo judicial em discussão por dívida ativa e o intuito é justamente proceder com a quitação desse débito.

Além de todas as restrições existentes para aquele que está devendo, receber uma ordem judicial de bloqueio de contas ou bens pode piorar a situação, gerando uma dor de cabeça desnecessária. Sendo assim, para evitar a surpresa de um bloqueio judicial em sua conta, é importante estar ciente do que se deve. Afinal, ninguém gosta de ser pego desprevenido, principalmente em uma situação financeira que pode pesar no bolso.

Por isso, acompanhe na íntegra esse artigo, que lhe trará o conceito de bloqueio judicial, como ele funciona e, principalmente, o que fazer para evitar essa situação.

O que é o bloqueio judicial?

O bloqueio judicial é o congelamento de bens e valores existentes em uma conta corrente. Geralmente, é uma medida imposta pelo Poder Judiciário em decorrência de ações judiciais por dívidas não pagas quando esta já foi consolidada.

Contudo, não se trata de uma medida automática. Antes que ocorra o devido bloqueio, o devedor receberá uma notificação com o objetivo de sanar sua inadimplência. Mas, se após ser notificado, ele não regularizar a situação da dívida, será feita uma averiguação de seus bens e valores em suas contas bancárias, para que possam ser penhorados para quitação.

Vale ressaltar que, antes de qualquer medida, o devedor terá a oportunidade de se defender em juízo. No entanto, enquanto ele estiver com os seus bens e valores bloqueados judicialmente, ficará impedido de fazer transações ou operações bancárias.

Em tempo, é importante frisarmos que existem cinco ações de cobrança que podem resultar em bloqueio judicial, quais sejam: ação de cobrança; ação monitória; execução fiscal; execução de título extrajudicial; e, o cumprimento de sentença de qualquer desses processos.

É fundamental destacar que, conforme citamos acima, independente de qual ação seja ajuizada, o devedor sempre terá o direito de defesa antes que a medida de bloqueio seja tomada, sendo notificado para tanto.

Como funciona o bloqueio judicial?

O bloqueio judicial é realizado por meio de um processo judicial, seja no seu decorrer ou no seu encerramento, e, geralmente, funciona da seguinte forma:

  • o juiz determina o valor a ser bloqueado, podendo ser total ou parcial, a depender do valor da dívida;

  • o bloqueio é realizado pelo Bacen (Banco Central do Brasil), que informará ao juiz todas as contas existentes no nome do devedor;

  • os valores serão então retidos em banco conveniado ao Poder Judiciário.

Cabe frisar, por oportuno, que existe um limite para o bloqueio judicial, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos guardados em conta poupança (são valores impenhoráveis). Já em se tratando em empresa, também existe um limite para o bloqueio, que corresponde ao valor necessário para manutenção e pagamento de salários dos funcionários.

O bloqueio judicial sempre ocorrerá por alguma razão. Ou seja, não ocorre sem uma justa causa, tampouco pode ser executado sem uma ordem judicial. Logo, deve haver decisão judicial justificando esse bloqueio para que seja admitido pelo banco, devendo, ainda, o titular da conta, seja pessoa física ou jurídica, ser previamente informado sobre esse bloqueio e o que pode ser feito para realizar o desbloqueio.

Feito isso, o banco deverá fornecer todos os detalhes necessários para o devedor, com a maior transparência possível, seja o número do processo e/ou os valores bloqueados. Inclusive, não existe um prazo determinado para que os valores fiquem congelados – isso significa que, uma vez que o bloqueio é realizado, os valores ficam em uma conta judicial até que a sua liberação seja oficializada ou que seja transferido para o credor que ajuizou a ação, conforme o caso.

Quando ocorre o bloqueio judicial?

Já sabemos que o bloqueio judicial é uma sanção imposta pelo juiz quando um devedor não cumpre uma obrigação perante um credor, isto é, não paga o seu débito.

Desse modo, quando o devedor não realiza o pagamento do débito de forma espontânea e voluntária, os credores podem entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a pagar. E, nessa oportunidade, poderá o juiz determinar que seja feita busca de valores em contas cadastradas em nome do devedor e congelar os recursos ali depositados.

Quais as consequências do bloqueio judicial?

Uma vez que seja realizado o bloqueio judicial, ficará o devedor, nessa situação, impossibilitado de realizar qualquer transação ou operação bancária em relação aos valores nas contas que estão bloqueadas.

Ou seja, a principal consequência do bloqueio judicial é impedir que o titular da conta tenha a liberdade para fazer movimentações em sua conta, evitando, assim, que ele se esquive do pagamento das suas dívidas aos seus credores.

Para que ele possa voltar a fazer transações em suas contas (aquelas que estão com valores bloqueados), é necessário que haja uma autorização do juiz, por meio de decisão judicial no processo em discussão.

Quais as formas de evitar um bloqueio judicial?

O bloqueio judicial é uma medida que pode gerar muitos transtornos na vida de uma pessoa ou de uma empresa. Sendo assim, é fundamental que saibamos o que fazer para evitá-lo.

Já sabemos que o bloqueio judicial ocorre em decorrência de um processo judicial de cobrança de dívida, cujo objetivo é conseguir a quitação desse débito em aberto. Por essa razão, torna-se imprescindível que sempre estejamos atentos à nossa vida financeira e judicial, acompanhando inclusive o andamento de processos, para que não sejamos surpreendidos com o congelamento dos nossos bens e valores.

Não obstante, a principal forma de se evitar um bloqueio judicial é evitando a inadimplência. Ora, uma vez que não há dívidas em aberto em seu nome, não há razão legal para que haja bloqueio de seus bens e valores.

O que fazer quando ocorre o bloqueio judicial?

Como dito acima, uma vez que é realizado um bloqueio judicial, é necessário que o titular dos bens e valores seja notificado para ciência e, querendo, exerça o seu direito de defesa.

Por essa razão, caso tenha ocorrido o bloqueio judicial dos seus bens e valores, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira para coletar todas as informações sobre o processo de congelamento, como por exemplo, o número do processo e da ordem de bloqueio, o valor bloqueado, a origem do bloqueio etc.

Em seguida, é fundamental contatar um advogado especialista para acompanhar e ajudá-lo no processo, solicitando a liberação do desbloqueio assim que a dívida for cancelada ou que haja um acordo com os credores.

É importante ressaltar que, por se tratar de um processo judicial, é indispensável a presença de um advogado para a resolução do caso.

É possível anular o bloqueio judicial?

O bloqueio judicial, como vimos acima, é uma medida que geralmente ocorre em processos de cobrança de dívidas nos quais esse débito já está consolidado e a discussão gira em torno do seu pagamento, garantindo que a sentença seja cumprida.

Sendo assim, para que seja possível solicitar o fim do bloqueio, é necessário que o bloqueio esteja sendo realizado de maneira inadequada ou, ainda, que seja um bloqueio de valor significativo que justifique a ação judicial.

Em um caso ou em outro, será possível pleitear a anulação do bloqueio judicial. No entanto, se assim não o for (bloqueio inadequado ou com valor significante), é fundamental avaliar se o tempo e os custos dispensados nesse pedido valem a pena ou não.

Qual a duração do bloqueio judicial?

Conforme discorremos acima, não há um prazo fixo para a duração do bloqueio judicial. Isso significa que, uma vez que o bloqueio é realizado, os valores ficam congelados e indisponíveis, para que não seja possível realizar qualquer movimentação, transação ou operação bancária, até que a liberação seja solicitada e autorizada pelo juiz.

Logo, é necessário esperar por uma decisão judicial determinando o desbloqueio dos valores. Até lá, tanto o devedor quanto o banco devem aguardar.

Quais contas não podem ser bloqueadas?

O bloqueio judicial não pode ser realizado em qualquer tipo de conta bancária. Isso quer dizer que existem algumas situações em que o congelamento judicial de valores não poderá ser feito.

Esses casos são o que chamamos de contas impenhoráveis. São elas: contas destinadas para o recebimento de aposentadoria; contas com valores de pensão alimentícia; contas poupança com até 40 salários mínimos; contas para recebimento de subsídios e assistências do governo (auxílio-doença, auxílio emergencial, bolsa família etc.).

Além dessas, existem restrições para o bloqueio de contas de empresas, cujas regras são específicas, como por exemplo, a possibilidade de realização de bloqueio parcial. Isto porque, os valores destinados à manutenção da empresa e ao pagamento dos funcionários não poderá ser bloqueado.

Em suma, não poderá haver o bloqueio de contas que são destinadas à subsistência da pessoa ou empresa.

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